OMAHA

Portabilidade de plano de saúde empresarial

Compartilhe este conteúdo

Facebook
WhatsApp
Telegram
Email
Facebook
Sumário

A portabilidade de Plano de Saúde Empresarial é o direito que o beneficiário tem de trocar de convênio médico, seja dentro da mesma operadora ou para uma diferente, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Esse mecanismo assegura a continuidade do atendimento e da cobertura, protegendo o consumidor de interrupções no cuidado com a saúde.

Para solicitar a portabilidade, o beneficiário precisa estar com o contrato do Plano de Saúde Empresarial ativo e ter cumprido o tempo mínimo de permanência exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o novo plano escolhido deve ser compatível em faixa de preço e cobertura com o plano de origem.

O processo é iniciado junto à operadora do plano de destino, que analisará a documentação e a elegibilidade. O direito à portabilidade também pode se estender a ex-funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados que contribuíam para o pagamento da mensalidade, permitindo que mantenham um plano de saúde sob condições específicas.

A grande vantagem é a liberdade de escolha e a manutenção da assistência, especialmente para quem realiza tratamentos contínuos ou possui doenças preexistentes, garantindo que o titular e seus dependentes não fiquem desassistidos ao mudar de plano.

Avalie

Solicite Orçamento