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Portabilidade nos Planos de Saúde

portabilidade nos planos de saúde

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Sumário

Hoje vamos falar sobre a Portabilidade dos Planos de Saúde

Vocês devem se perguntar, como uma corretora fala sobre algo em que “prejudica” ela a vender? Nosso foco é a satisfação do cliente, você, cliente, satisfeito é o que importa. E, por isso, trazemos mais um ótimo conteúdo para você.

O que é PORTABILIDADE nos planos de saúde

Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente o período de carência. (Veja aqui os 3 formas de contratar um plano de saúde sem carência)

Para que isso aconteça, a atual operadora do beneficiário precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje. O contrato atual precisa estar ativo e estar em dia com as mensalidades do plano atual. O novo, para o qual deseja trocar, deve ser compatível com o atual.

Para saber se o Plano atual é compatível, o beneficiário precisará consultar o Guia da ANS, que lista quais os planos são compatíveis para troca.

Prazos para portabilidade de plano de saúde

O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:

  1. 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença Preexistente.
  2. 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Documentação necessária para portabilidade do plano

  • 1- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades OU das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem;
  • 2- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
  • 3- Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU número de protocolo. Ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

*O novo plano terá até dez dias para analisar o pedido após envio da documentação. Caso a operadora não responda dentro desse prazo, a portabilidade é considerada válida.

**É importante que o beneficiário, depois de já estar no plano novo, solicite o cancelamento do anterior no prazo de cinco dias e guarde o comprovante.

FAQ: Portabilidade nos Planos de Saúde

O que é portabilidade em planos de saúde?

É o direito de trocar de plano sem precisar cumprir carências novamente, desde que algumas regras sejam seguidas e os planos sejam compatíveis.

Quem pode fazer portabilidade de plano de saúde?

Quem tem plano contratado após 1999 ou adaptado à lei atual, está com as mensalidades em dia e já cumpriu o tempo mínimo no plano atual.

Qual é o tempo mínimo para pedir a portabilidade?

Para a primeira portabilidade, são exigidos 2 anos no plano atual. Se houver cobertura parcial temporária, o prazo aumenta para 3 anos.

Posso trocar de plano para qualquer outro?

Não. O novo plano precisa ser compatível com o atual. Essa compatibilidade pode ser verificada no Guia ANS de Planos de Saúde.

Preciso cancelar o plano antigo antes da troca?

Não. Primeiro você contrata o novo plano, e só depois faz o cancelamento do antigo. O prazo para isso é de até 5 dias após a troca.

Que documentos são necessários para a portabilidade?

Você vai precisar dos comprovantes de pagamento, de permanência no plano atual e do relatório de compatibilidade entre os planos.

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