Todo processo de se ter um Plano de Saúde é bem simples, da contratação ao cancelamento
Hoje, vamos explicar como funciona para pedir o cancelamento do seu Plano junto a operadora.
A modalidade do seu Plano de Saúde – Individual/Familiar, Adesão ou Empresarial – impactará em como será esse pedido de cancelamento.
Cancelamento de Planos Empresariais
Planos Empresariais possuem a cláusula de Aviso Prévio – isto nas maiores operadoras do mercado. Significa que, ao pedir o cancelamento, a empresa precisará cumprir 60 dias de Aviso Prévio, com os atendimentos e pagamentos normais, até se efetivar o pedido.
Ao solicitar, a operadora informará até qual data a empresa terá acesso ao atendimento.
Cancelamento de Planos Coletivos
Os Planos Coletivos por Adesão, a solicitação de cancelamento precisará ser feita junto a Administradora de Benefícios de seu Plano. O cancelamento pode ser solicitado até a véspera do vencimento do boleto vigente, sem que precise paga-lo.
Caso já tenha pago e peça o cancelamento, você terá direito ao atendimento dos próximos 30 dias, visto que pagou por esta cobertura.
Cancelamento de Planos Individuais/Familiares
Quando são Planos Individuais/Familiares, a regra mudará de acordo com a operadora. Eles não possuem Aviso Prévio como os Planos Empresariais, e suas regras se assemelham com as dos Planos por Adesão.
Ponto importante é que algumas operadoras solicitam que avise com 30 dias de antecedência a solicitação de cancelamento.
Lembrando que em todos os casos, o pedido deve ser feito pelo titular/responsável junto a operadora.
Corretores não podem fazer esta solicitação para o cliente.
Entendeu como funciona os cancelamentos dos Planos?
Caso ainda tenha dúvidas, conversa com nosso time. Estamos sempre à sua disposição para ajudar!
FAQ: Cancelamentos de Planos de Saúde
Como posso cancelar meu plano de saúde?
O pedido deve ser feito diretamente pelo titular à operadora ou administradora, conforme a modalidade do plano. Corretores não podem fazer o cancelamento em seu nome.
Preciso pagar algo após pedir o cancelamento?
Depende do tipo de plano. Em empresariais, pode haver aviso prévio de 60 dias com cobrança. Nos demais, se houver pagamento do boleto vigente, o atendimento segue por 30 dias.
Posso cancelar meu plano a qualquer momento?
Sim, mas é importante observar as regras da sua modalidade. Algumas operadoras pedem aviso prévio ou limite de datas conforme o vencimento do boleto.
Como funciona o cancelamento de plano empresarial?
A empresa precisa cumprir aviso prévio de 60 dias, mantendo pagamentos e acesso ao atendimento até a data final informada pela operadora.
E nos planos por adesão, como é feito o cancelamento?
Deve ser solicitado à administradora de benefícios, geralmente até a véspera do vencimento do boleto. Após o pagamento, você ainda terá 30 dias de cobertura.
Preciso justificar o motivo do cancelamento?
Não. O cancelamento pode ser feito sem necessidade de justificar, desde que siga os prazos e procedimentos definidos pela operadora ou administradora.