Muitos beneficiários de planos de saúde não sabem, mas a operadora pode cancelar unilateralmente uma apólice em algumas situações. Confira!
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O atraso no pagamento do plano de saúde pode gerar muitos problemas para os beneficiários. Entenda:
Quando você para de pagar o seu Plano de Saúde, com 10 dias de atraso, o atendimento é suspenso. Se você pagar a dívida, o seu plano irá se reativar. Mas com 60 dias de atraso, o Plano é cancelado e não é mais possível a reativação.
A inadimplência no plano de saúde pode ocorrer em qualquer momento. Saiba quando a operadora pode cancelar o seu plano.
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É preciso ter muita atenção, pois os 60 dias de atraso podem ser consecutivos ou não. Isso significa que, se todos os meses você atrasar por 5 dias o pagamento dos boletos, quando se completar 60 dias somados destes atrasos, a operadora poderá cancelar, unilateralmente, o seu Plano de Saúde
Entenda melhor essa situação.
Com o Plano cancelado por inadimplência, fica uma dívida em aberto junto à operadora, que poderá acarretar na inclusão do nome do titular ou da empresa (no caso de Planos empresariais) no SPC/Serasa e ter seu nome protestado em cartório.
Dedução do Plano de Saúde no Imposto de Renda