Olá amigos! Mais uma semana e mais um conteúdo relevante para você sobre os Planos de Saúde. Hoje falaremos mais sobre Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde. Muitas dúvidas são geradas decorrente deste assunto e procuraremos tirar todas.
Cirurgia Bariátrica ou Reparadora no Plano de Saúde
Tanto a Cirurgia Bariátrica, quanto a Reparadora, são contempladas no Rol da ANS e possuem o atendimento em todas as operadoras.
Começaremos tirando a primeira e principal dúvida das pessoas…
E qual a carência para este procedimento?
Por regra, internações e cirurgias possuem carências de 180 dias. Porém, quando o assunto é bariátrica, isto pode mudar. A cirurgia é procurada por pessoas acima do peso, e a dependender do seu nº de IMC, o beneficiário poderá sofrer pelo Plano uma aplicação de CPT, que resulta em uma carência de 2 anos para este procedimento.
O nº de IMC que a maior parte das operadoras utilizam para a aplicação desta CPT é de 32. Mentir na Declaração de Saúde, colocando um peso e altura menor do que o real, afim de não ter estas carências aplicadas, pode resultar em constatação de fraude por parte da operadora e consequentemente, no cancelamento do contrato.
A operadora pode identificar má fé no ato da contratação e não permitir o processo. É imprescidível, que nestes casos, o peso e altura declarado seja o real.
Por este motivo, na maior parte das situações, já passamos aos clientes que a carência para o procedimento são 2 anos.
Ok, eu aguardo este período. Mas e a reparadora?
Como dito no início, a cirurgia reparadora também é coberta pelos Planos de Saúde. Após o processo da bariátrica, o beneficiário terá acesso a esta cirurgia, no prazo determinado pelo médico.
A troca de operadora logo após a bariátrica, sem ter ainda realizado a reparadora, pode ocasionar em carência de Doenças Pré-existentes no novo Plano. Com isso, o beneficiário precisará aguardar 2 anos para realizar a reparadora.
Por isso, não é indicada a troca de Plano após a bariátrica. Somente após já ter feito a reparadora, para que não atrapalhe a recuperação da cirurgia.
Mas as operadoras podem fazer isso?
Sim, podem. Este é o intuito da Declaração de Saúde. As operadoras já permitem acesso a cirurgia, com toda estrutura, desde psicólogos, até a parte de recuperação. Único contraponto, é respeitar o tempo de carência.
Então se deseja realizar a cirurgia em seu Plano atual, saiba que tem direito a este procedimento.
Espero que tenham gostado do conteúdo desta semana e qualquer dúvida a mais, contem com nossa equipe!
Um forte abraço.
FAQ: Cirurgia Bariátrica no Plano de Saúde
A cirurgia bariátrica é coberta pelos planos de saúde?
Sim. A cirurgia bariátrica está no Rol da ANS e deve ser coberta pelas operadoras, respeitando os critérios médicos e prazos de carência.
Qual é a carência para a cirurgia bariátrica?
Na maioria dos casos, a carência é de 2 anos por se tratar de uma doença pré-existente quando o IMC é igual ou superior a 32.
Posso omitir meu peso e altura na declaração de saúde para evitar carência?
Não. Informações incorretas podem ser consideradas fraude pela operadora, resultando em cancelamento do plano e perda da cobertura.
E quanto à cirurgia reparadora, também está coberta pelo plano?
Sim, a cirurgia reparadora também está no Rol da ANS e é coberta pelos planos, seguindo recomendação médica após a bariátrica.
Posso trocar de operadora após a bariátrica e ainda fazer a reparadora?
Não é recomendado. A nova operadora pode aplicar nova carência de 2 anos por considerar doença pré-existente. O ideal é fazer a reparadora antes de trocar.
Todas as operadoras aplicam a carência de 2 anos?
Quando há IMC elevado e indicação de bariátrica, sim. Essa carência é aplicada com base na declaração de saúde e análise de risco da operadora.