Seguindo com nosso conteúdo semanal, aonde procuramos lhe ensinar sempre um pouco mais sobre os Planos de Saúde, vamos explicar hoje sobre a Continuidade dos Planos de Saúde para Demitidos.
Quando um funcionário é demitido, sem justa causa, ou decide se aposentar, tem acesso a continuidade do Plano que possuía pela empresa, quando o mesmo é contributário – quando o funcionário também contribui para o pagamento do Plano. Quando o Plano é totalmente custeado pela empresa, este direito não é permitido.

Ele poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Exemplo 1: O trabalhador pagou pelo plano por três meses. Poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu o mínimo de seis meses.

Exemplo 2: o trabalhador pagou pelo plano por nove anos. Poderia ficar por três anos, mas a lei limitou ao período máximo de dois anos.

O ex-funcionário pode permanecer no plano dos empregados ativos – com os mesmos atendimentos que já possuía – ou em um plano exclusivo para demitidos sem justa causa e aposentados (esta escolha é do empregador).

Se o funcionário se aposentou, e tinha menos de 10 anos na empresa, poderá permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano.

Exemplo 1: o trabalhador ficou cinco anos pagando pelo plano. Poderá ficar com o plano por cinco anos após se aposentar.

Exemplo 2: o trabalhador ficou 10 meses pagando pelo plano. Poderá permanecer com o plano por 10 meses.

Se o funcionário se aposentou, e tinha mais de 10 anos na empresa, poderá permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

– Como fica o pagamento do Plano de Saúde após a demissão ou aposentadoria?

Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-funcionário deverá assumir integralmente o pagamento do Plano.

– Como ficam os Dependentes?

O ex-funcionário tem o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao Plano de Saúde antes do desligamento da empresa, desde que assuma o pagamento correspondente.

Também pode incluir novos dependentes: novo cônjuge ou outros filhos.

No caso de morte do aposentado ou do demitido/exonerado sem justa causa, os dependentes permanecem no plano pelo tempo ao qual o titular tinha direito.

– E se o ex-funcionário se aposentar, mas continuar trabalhando?

Se, ao se aposentar, o ex-funcionário preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá usufruir do Pano de Saúde como ex-funcionário aposentado.

Se, ao se aposentar, o ex-funcionário continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá, ao se desligar da empresa, usufruir do Plano de Saúde como ex-funcionário aposentado.

– Quando acaba o direito de permanecer no plano?
Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde; ou quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado; ou se o ex-funcionário cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados e pessoas que estão na continuidade.

Esperamos que goste do assunto e que suas dúvidas tenham sido tiradas. Mas se ainda permanecerem, fique a vontade em nos chamar. Estamos sempre a disposição para lhe ajudar.

Um forte abraço!
Pedro Manhães – Fundador da Omaha Seguros

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