Esse é o sonho de todas as pessoas que desejam realizar a contratação de um Plano de Saúde. Fazer o Plano e já utilizar para tudo que for necessário desde o primeiro dia.
Infelizmente, não é assim não tão simples.
Como sabemos, as carências são padrões em todos os Planos de Saúde, variando de operadora para operadora quando uma, por conta própria, oferece condições especiais nas carências.
Para a isenção das carências, somente em 3 casos, e vamos te mostrar quais:
1- Planos de Saúde para Empresas acima de 29 vidas.
Por regra da ANS, Planos Empresariais com uma quantidade de vidas acima de 29 vidas, não importando a operadora, possuem a isenção das carências, para todos os procedimentos. Algumas operadoras, não são todas, oferecem uma isenção a partir da 11ª vida no Plano.
2- Portabilidade de Carências.
A Portabilidade é um benefício oferecido pela ANS aonde o beneficiário pode migrar de Plano de Saúde e isentar as suas carências no novo Plano. Porém, ela tem regras que precisam ser cumpridas.
Algumas delas é ter no mínimo de 24 meses no Plano anterior, caso seja a primeira portabilidade, a mudança precisa ser para um Plano equivalente ao atual, e o Plano anterior precisa ainda estar ativo.
3- Compra de Carências
Já a Compra de Carências é um benefício oferecido pelas operadoras, também em caso de migração de Plano de Saúde. Cada operadora determina a sua regra para compra de carências, normalmente, o beneficiário precisa ter no mínimo 1 ano de Plano anterior. Se a pessoa perdeu o Plano e deseja migrar, ela tem até 60 dias fora do Plano anterior para fazer outro e ter o aproveitamento – lembrando que esse prazo também varia de cada operadora.
Estas são as formas que se é possível contratar um Plano de Saúde sem as carências.
Interessante né?
Se você ainda tiver alguma dúvida, já sabe, chama o nosso time que estamos aqui para te ajudar.