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Explicando a Cirurgia Bariátrica nos Planos de Saúde

A Cirurgia Bariátrica nos Planos de Saúde

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Olá amigos! Mais uma semana e mais um conteúdo relevante para você sobre os Planos de Saúde. Hoje falaremos mais sobre Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde, tema que também desperta dúvidas em quem possui um Plano de Saúde Empresarial. Muitas dúvidas são geradas decorrente deste assunto e procuraremos tirar todas.

Cirurgia Bariátrica ou Reparadora no Plano de Saúde

Tanto a Cirurgia Bariátrica, quanto a Reparadora, são contempladas no Rol da ANS e possuem o atendimento em todas as operadoras.

Começaremos tirando a primeira e principal dúvida das pessoas…

E qual a carência para este procedimento?

Por regra, internações e cirurgias possuem carências de 180 dias. Porém, quando o assunto é bariátrica, isto pode mudar. A cirurgia é procurada por pessoas acima do peso, e a dependender do seu nº de IMC, o beneficiário poderá sofrer pelo Plano uma aplicação de CPT, que resulta em uma carência de 2 anos para este procedimento.

O nº de IMC que a maior parte das operadoras utilizam para a aplicação desta CPT é de 32. Mentir na Declaração de Saúde, colocando um peso e altura menor do que o real, afim de não ter estas carências aplicadas, pode resultar em constatação de fraude por parte da operadora e consequentemente, no cancelamento do contrato.

A operadora pode identificar má fé no ato da contratação e não permitir o processo. É imprescidível, que nestes casos, o peso e altura declarado seja o real.

Por este motivo, na maior parte das situações, já passamos aos clientes que a carência para o procedimento são 2 anos.

Ok, eu aguardo este período. Mas e a reparadora?

Como dito no início, a cirurgia reparadora também é coberta pelos Planos de Saúde. Após o processo da bariátrica, o beneficiário terá acesso a esta cirurgia, no prazo determinado pelo médico.

A troca de operadora logo após a bariátrica, sem ter ainda realizado a reparadora, pode ocasionar em carência de Doenças Pré-existentes no novo Plano. Com isso, o beneficiário precisará aguardar 2 anos para realizar a reparadora.

Por isso, não é indicada a troca de Plano após a bariátrica. Somente após já ter feito a reparadora, para que não atrapalhe a recuperação da cirurgia.

Mas as operadoras podem fazer isso?

Sim, podem. Este é o intuito da Declaração de Saúde. As operadoras já permitem acesso a cirurgia, com toda estrutura, desde psicólogos, até a parte de recuperação. Único contraponto, é respeitar o tempo de carência.

Então se deseja realizar a cirurgia em seu Plano atual, saiba que tem direito a este procedimento.

Espero que tenham gostado do conteúdo desta semana e qualquer dúvida a mais, contem com nossa equipe!

Um forte abraço.

FAQ: Cirurgia Bariátrica no Plano de Saúde

A cirurgia bariátrica é coberta pelos planos de saúde?

Sim. A cirurgia bariátrica está no Rol da ANS e deve ser coberta pelas operadoras, respeitando os critérios médicos e prazos de carência.

Qual é a carência para a cirurgia bariátrica?

Na maioria dos casos, a carência é de 2 anos por se tratar de uma doença pré-existente quando o IMC é igual ou superior a 32.

Posso omitir meu peso e altura na declaração de saúde para evitar carência?

Não. Informações incorretas podem ser consideradas fraude pela operadora, resultando em cancelamento do plano e perda da cobertura.

E quanto à cirurgia reparadora, também está coberta pelo plano?

Sim, a cirurgia reparadora também está no Rol da ANS e é coberta pelos planos, seguindo recomendação médica após a bariátrica.

Posso trocar de operadora após a bariátrica e ainda fazer a reparadora?

Não é recomendado. A nova operadora pode aplicar nova carência de 2 anos por considerar doença pré-existente. O ideal é fazer a reparadora antes de trocar.

Todas as operadoras aplicam a carência de 2 anos?

Quando há IMC elevado e indicação de bariátrica, sim. Essa carência é aplicada com base na declaração de saúde e análise de risco da operadora.

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