Planos de saúde: guia direto ao ponto sobre seu plano de saúde
Embora seja um serviço público e direito de todo cidadão, sua oferta é livre à iniciativa privada, nos termos do caput do artigo 199 da constituição:
Art. 199. § 1º –[…] instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio”
Existem Planos para saúde individual ou familiar, para coletivos por meio de adesão e para empresas; todos são serviços oferecidos por Operadoras de Planos de Assistência à Saúde Complementar.
Estas Operadoras podem ser Empresas, Cooperativas ou Sociedade de Autogestão (S.A.).
Elas contam com uma ampla rede de atendimento, com o propósito de prestar assistência médica e hospitalar complementar por meio de sua própria rede, com clínicas, profissionais cadastrados etc. Veja também: as principais operadoras do mercado de planos de saúde.
O que é um plano de saúde?
Como você já viu, um Plano de Saúde é um serviço oferecido por Operadoras, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar continuada OU cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro assistência à saúde.
Qual as regras E onde reclamar do plano de saúde?
São muitos os conflitos entre consumidor e operadoras de planos de saúde.
Por razões diferentes, consumidores e fornecedores tinham interesse no estabelecimento de um marco regulatório para o setor
A responsável pelo controle e fiscalização de todo o mercado de Saúde Privada é a ANS. Órgão do governo que garante a entrega dos serviços prestados pelas empresas do setor, que tem um canal de atendimento para denúncias próprio e você pode encontrar mais informações sobre a regulamentação do setor no próprio site da ANS.
Mas calma! Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para contratar um plano de saúde logo abaixo.
Como contratar um plano de saúde?
Existem três formas de contratar planos de saúde: através dos contratos individuais/familiares, por meio dos contratos coletivos, que podem ser: por adesão ou coletivos e por contratos empresariais, que podem ser: por CNPJ, MEI ou PME. Veja também: quais operadoras fazem a venda de plano de saúde.
Para contratar qualquer tipo de plano de saúde, você precisa de:
- Documentos para contratação de planos individuais/familiares: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Documento de dependentes se incluso.
- Documentos para contratação de planos empresariais: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Número do CNPJ, MEI ou PME; Contrato social, se necessário.
- Documentos para contratação de planos por adesão: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Diploma da faculdade ou comprovante de vínculo a um órgão (OAB, CREA, CRM etc).
Tipos de plano de saúde
Vamos explicar qual plano se encaixa para você, e as variedades dentro dos tipos de contratação dos planos.
Planos individuais/familiares
As operadoras de planos de saúde oferecem planos individuais para a livre adesão de pessoas físicas, com ou sem grupo familiar.
Portanto, são feitos por contrato direto entre o contratante (você, pessoa física) e a operadora, onde estabelecem-se as regras que naquele contrato serão aplicadas. Esse plano poderá ser exclusivo para o contratante ou extensivo à sua família.
Quais são as regras dos planos individuais/familiares?
(trocar título dps)
Nessa modalidade de plano, as regras de utilização são mais flexíveis para o contratante do que nos demais, embora não seja facilmente encontrado hoje no mercado.
Algumas regras do contrato de planos de saúde individuais/familiares são:
- As operadoras não podem recusar clientes de planos de saúde individuais e familiares, nem mesmo se você tiver uma doença pré-existente. Mas isso não quer dizer que elas não estipulam período de carência, como em qualquer outro tipo de plano.
- Os atendimentos respeitam o ROL da ANS
- Há reajustes anuais, de sinistralidade e de mudança de faixa etária: Os Planos Individuais possuem seu percentual pré-determinado pela ANS – sendo aplicado o mesmo percentual para todas as operadoras – os reajustes sempre acontecem no aniversário do contratante nesse tipo de plano.
- As tabelas de preços costumam mudar entre um Plano Individual e um Familiar. O Familiar, por ter mais pessoas, costuma possuir sua tabela per capita (preço por pessoa) mais barato do que um Plano Individual.
- O contrato do plano de saúde individual ou familiar só poderá ser rescindido pela operadora caso o contratante não pague as parcelas do plano de saúde. Caso o contratante esteja em atraso quanto ao pagamento, por mais de sessenta dias, deverá antes disso ser notificado, para que tenha a oportunidade de quitar os valores pendentes, antes do contrato ser rescindido.
- Eles são bem mais caros e há escassez de planos de saúde individuais, ou seja, você não vai encontrar facilmente por aí.
Planos coletivos por adesão
Comparar tipos de planos de saúde
Benefícios de ter um plano de saúde
A vantagem de um plano de saúde é ter mais agilidade em atendimentos e a certeza de ser bem atendido, além de serem mais práticos do que o sistema público.
As 47 milhões de pessoas que possuem um Plano de Saúde no Brasil sente, de fato, a diferença do conforto e tranquilidade em ser atendido pelo plano se comparado ao sistema público.
Além disso, quando você contrata um plano de saúde, na maior parte dos casos, é para um problema específico que se tem ciência que o plano cobrirá.
Veremos agora os diversos procedimentos que são cobertos pelo Rol de coberturas da ANS, e alguns que as Operadoras oferecem como benefícios adicionais, tanto em procedimentos, quanto em vantagens, como reembolsos e coberturas internacionais.
O que posso fazer com meu plano de saúde?
Os Planos de Saúde obrigatoriamente cobrem:
• Consultas • Exames • Cirurgias • Internações • Transplantes • Próteses • Tratamentos
As diversas especialidades médicas que os planos de saúde possuem também são uma boa vantagem para as pessoas. Com esse benefício, você sabe que poderá consultar com o médico especializado para resolver o seu problema e monitorar de perto a sua saúde.
No caso de cirurgias, se um indivíduo possui um plano de saúde, tudo pode ocorrer de forma mais rápida, desde os exames e consultas que antecedem o procedimento até marcar uma cirurgia através do plano, que é o item mais importante do processo.
Todos esses fatores estão detalhados no contrato do plano de saúde.
O que de “diferente” os Planos cobrem?
Como sabemos, procedimentos para fins estéticos não possuem cobertura do Plano. Apesar de se ter uma lista ampla de tratamentos, todos eles visam o bem-estar do beneficiário, procurando gerar uma manutenção de qualidade de sua saúde. Processos que não contemplam isto, não tem cobertura.
Bariátrica
Quando um problema, que aparenta ser estético, porém, afeta a saúde do beneficiário diretamente, ele tem a cobertura pelo Plano. Um exemplo é a Cirurgia Bariátrica.
A Bariátrica tem cobertura pelos Planos de Saúde. Não só a cirurgia, mas todo o processo pré e pós operatório. Consultas com Psicólogos, Exames, Nutricionistas, a Cirurgia Reparadora, tudo isso é coberto pelos Planos de Saúde.
Terapias Psiquiátricas e Saúde Mental
Outro tipo de tratamento, que tem tido uma alta procura nos últimos anos, e que possuem a cobertura dos Planos de Saúde, são as Terapias Psiquiátricas.
Todas as operadoras oferecem uma gama de profissionais para a manutenção de sua saúde mental. E quando eles não possuem uma rede credenciada que lhe agrade, e seu Plano ofertando o benefício do reembolso, você pode consultar em um profissional fora desta rede, e solicitar o reembolso do procedimento.
Cirurgia de Redução de Mama e Rinoplastia (com laudo médico)
Um procedimento que gera muita dúvida quanto a sua cobertura, é a Cirurgia de Redução de Mama.
Este tipo de cirurgia pode ter a cobertura dos Planos, porém, precisa ser comprovado, por laudo médico, que o problema em questão esteja afetando a vida do beneficiário. O mesmo se aplica para Cirurgia de Rinoplastia.