Plano de Saúde: Devo migrar de Plano em 2023?

Mudar de operadora de Plano de Saúde tem sido uma, se não, a principal forma de fugir dos altos reajustes. Porém, ela traz algumas inseguranças a quem possui um Plano.

Afinal, é simplesmente trocar de Plano e pronto?
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Porque mudar de Operadora de Plano de Saúde?

A migração de operadora tem sido a melhor saída para as pessoas que estão pagando caro em seu Plano atual e desejam uma redução de custos.

Porém, essa troca gera também uma insegurança por parte das pessoas. Elas ficam inseguras em relação a como será feita a troca e se poderá manter os atendimentos que possuem na Operadora atual.

Visando trazer mais segurança a todos, no Post de hoje vamos trazer algumas pontos muito importantes em relação a migração de operadora. São eles:

Carência ao migrar de Operadora do seu Plano

– Você conseguirá ter o aproveitamento das suas carências, porém…

Para ter o aproveitamento das carências do seu Plano de Saúde é preciso ter o tempo mínimo na operadora atual, normalmente 1 ano de Plano anterior, e seu Plano atual deve ser congênere, do mesmo patamar, para a operadora a qual está se mudando.

Migrar de Operadora durante tratamento médico

– Se você estiver em tratamento médico, cuidado…

Na contratação de seu novo Plano, você irá preencher a Declaração de Saúde novamente. Nela, deverá falar seu histórico de saúde e citar todo tratamento que possa estar fazendo. A nova operadora poderá aplicar uma carência de Doença Pré-existente para o problema citado. Essa carência é de 24 meses para o problema em questão.

Nós já falamos aqui de Quando você NÃO deve trocar de Plano de Saúde

Os Planos de Saúde continuam a aumentar os Preços…

Não é novidade que os Planos de Saúde ficam cada ano mais caros. E com a inflação em alta neste último ano, 2022 não foi diferente.

Nós, da Omaha, estamos sempre procurando potenciais clientes que estejam com esta dor, do aumento dos preços, e também trabalhamos isso com quem já é nosso cliente.

Isso é importante não só para os resultados da empresa, mas para os resultados dos clientes.

A importância de estar cotando um Plano de Saúde todos os anos.

As tabelas de comercialização dos Planos, que são estas que recebemos de um Corretor na hora de cotar, variam anualmente diferente dos Planos de Saúde já ativos.

Isso significa que se o seu Plano teve um alto reajuste neste ano, é possível encontrar uma possibilidade de você encontrar uma redução nos custos, mantendo a qualidade de sua rede credenciada, ao migrar de Plano.

Portabilidade ou Migração de Plano de Saúde?

Migração e portabilidade são dois termos relacionados à mudança de um plano de saúde para outro, mas possuem diferenças significativas. Vamos analisar cada um deles:

Migração: A migração ocorre quando um beneficiário de um plano de saúde decide mudar para outro plano dentro da mesma operadora.

Portabilidade: A portabilidade ocorre quando o usuário decide mudar para um plano de saúde oferecido por uma operadora diferente da atual. Esse processo pode ser feito sem cumprir novos períodos de carência, desde que sejam respeitados os prazos e critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A diferença entre migração e portabilidade é como se mudar de uma casa: migrar de Plano de Saúde é quando você muda para uma casa do mesmo condomínio (Operadora de Plano de Saúde), e portabilidade é quando você muda para uma casa de outro condomínio (Operadora de Plano de Saúde).

O que é PORTABILIDADE de Planos de Saúde

Portabilidade é a possibilidade de mudar de Plano de Saúde sem precisar cumprir novamente o período de carência. (Veja aqui os 3 formas de contratar um plano de saúde sem carência)

Para que isso aconteça, a atual operadora do beneficiário precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje. O contrato atual precisa estar ativo e estar em dia com as mensalidades do plano atual. O novo, para o qual deseja trocar, deve ser compatível com o atual.

Para saber se o Plano atual é compatível, o beneficiário precisará consultar o Guia da ANS, que lista quais os planos são compatíveis para troca.

Como funciona a portabilidade do Plano de Saúde?

O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:

  • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
  • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha

A documentação necessária para fazer a portabilidade do seu Plano de Saúde:

  • 1- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades OU das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem;
  • 2- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
  • 3- Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU número de protocolo. Ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

*O novo plano terá até dez dias para analisar o pedido após envio da documentação. Caso a operadora não responda dentro desse prazo, a portabilidade é considerada válida.

**É importante que o beneficiário, depois de já estar no plano novo, solicite o cancelamento do anterior no prazo de cinco dias e guarde o comprovante.

Aproveitamento de Carências ao migrar de Operadora de Plano de Saúde

Para casos aonde o beneficiário já possui um Plano, e deseja migrar para outra operadora, esta nova realiza o aproveitamento das carências de seu Plano Anterior.

Cada operadora possui uma regra para realizar este aproveitamento. Ele é atrelado ao tempo de Plano Anterior que o beneficiário possui, e se a operadora anterior é congênere – possui a mesma linha de atendimentos – do que a que será contratada.

A idade também pode influenciar no aproveitamento.

Os Planos limitam uma idade máxima para realizar a redução das carências, normalmente 58, 64 ou 68 anos. Acima desta idade, a maior parte das operadoras não realiza o aproveitamento. Somente Planos Sêniores fazem a redução, sem limite de idade máxima.

Este aproveitamento não engloba todos os procedimentos. Por exemplo, mesmo com a redução, existem carências para o Parto e para as Doenças Pré-Existentes.

O aproveitamento de carência do Plano de Saúde já pode acontecer a partir dos 6 meses de Plano Anterior. O padrão é ser realizado com, no mínimo, 1 ano de Plano.

Para a realização do aproveitamento é necessário a apresentação de documentos comprobatórios, que são:

  • – Carta de Permanência do Plano Anterior
  • – Comprovante dos últimos três boletos quitados
  • – Carteirinha do Plano Anterior

*Esta documentação deve ser apresentada no ato da contratação do novo Plano.

Migração de Operadora de Plano de Saúde não é um bicho de 7 cabeças e é uma ótima forma de reduzir custos!

Por isso, é fundamental todos os anos você estar monitorando as oportunidades de mercado.

Planos de Saúde é algo que não damos tanta atenção, mas para encontrar uma boa economia de custos, ele é uma saída incrível.

É comum você encontrar reduções de 4, 5 dígitos anuais em seus custos, com uma migração de Plano de Saúde. E quem não gostaria de fazer uma quantidade de dinheiro destas sobrar em seu orçamento.

Fique sempre de olho nas oportunidades que migrar de Plano de Saúde te proporcionará, e conte com nosso time da Omaha em São Paulo, para monitorá-las e poder te apresentar, para encontrar a melhor redução de custos para você.

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