Hoje vamos falar sobre a Portabilidade dos Planos de Saúde
Vocês devem se perguntar, como uma corretora fala sobre algo em que “prejudica” ela a vender? Nosso foco é a satisfação do cliente, você, cliente, satisfeito é o que importa. E, por isso, trazemos mais um ótimo conteúdo para você.
O que é PORTABILIDADE nos planos de saúde
Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente o período de carência. (Veja aqui os 3 formas de contratar um plano de saúde sem carência)
Para que isso aconteça, a atual operadora do beneficiário precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje. O contrato atual precisa estar ativo e estar em dia com as mensalidades do plano atual. O novo, para o qual deseja trocar, deve ser compatível com o atual.
Para saber se o Plano atual é compatível, o beneficiário precisará consultar o Guia da ANS, que lista quais os planos são compatíveis para troca.
Prazos para portabilidade de plano de saúde
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
- 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença Preexistente.
- 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Documentação necessária para portabilidade do plano
- 1- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades OU das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem;
- 2- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
- 3- Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU número de protocolo. Ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
*O novo plano terá até dez dias para analisar o pedido após envio da documentação. Caso a operadora não responda dentro desse prazo, a portabilidade é considerada válida.
**É importante que o beneficiário, depois de já estar no plano novo, solicite o cancelamento do anterior no prazo de cinco dias e guarde o comprovante.