Todo processo de se ter um Plano de Saúde é bem simples, da contratação ao cancelamento
Hoje, vamos explicar como funciona para pedir o cancelamento do seu Plano junto a operadora.
A modalidade do seu Plano de Saúde – Individual/Familiar, Adesão ou Empresarial – impactará em como será esse pedido de cancelamento.
Cancelamento de Planos Empresariais
Planos Empresariais possuem a cláusula de Aviso Prévio – isto nas maiores operadoras do mercado. Significa que, ao pedir o cancelamento, a empresa precisará cumprir 60 dias de Aviso Prévio, com os atendimentos e pagamentos normais, até se efetivar o pedido.
Ao solicitar, a operadora informará até qual data a empresa terá acesso ao atendimento.
Cancelamento de Planos Coletivos
Os Planos Coletivos por Adesão, a solicitação de cancelamento precisará ser feita junto a Administradora de Benefícios de seu Plano. O cancelamento pode ser solicitado até a véspera do vencimento do boleto vigente, sem que precise paga-lo.
Caso já tenha pago e peça o cancelamento, você terá direito ao atendimento dos próximos 30 dias, visto que pagou por esta cobertura.
Cancelamento de Planos Individuais/Familiares
Quando são Planos Individuais/Familiares, a regra mudará de acordo com a operadora. Eles não possuem Aviso Prévio como os Planos Empresariais, e suas regras se assemelham com as dos Planos por Adesão.
Ponto importante é que algumas operadoras solicitam que avise com 30 dias de antecedência a solicitação de cancelamento.
Lembrando que em todos os casos, o pedido deve ser feito pelo titular/responsável junto a operadora.
Corretores não podem fazer esta solicitação para o cliente.
Entendeu como funciona os cancelamentos dos Planos?
Caso ainda tenha dúvidas, conversa com nosso time. Estamos sempre à sua disposição para ajudar!